Documento Roubado?

Acho que grande parte da população não sabe, principalmente
Por falta de divulgação através da mídia, que a
Lei 3.051/98 nos da o direito de, em caso de roubo ou furto,
mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão

Da segunda via de documentos tais como:
Habilitação (que custaria R$ 73,00);
Identidade (R$ 23,00);
Licenciamento Anual de Veículo (que eu não sei o valor).
Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não
Precisa ser autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o
Original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia
à Um posto do IFP.
Não acredite que o registro da ocorrência seja só para
Engordar as falsas estatísticas do Poder Público.
O registro serve para nos beneficar.
Estou postando porque acho que deveríamos saber

Nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não
tenhamos ainda que

Pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.
 
A LEI 

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3051, de 21 de setembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1109-A, de 1997.

LEI Nº 3051, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª VIA (SEGUNDA VIA) DE DOCUMENTOS ROUBADOS, QUANDO EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


 
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o Estado do Rio de Janeiro responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer tipos de roubo e/ou furto.

Art. 2º - O direito a isenção ocorrerá mediante ocorrência policial.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1998.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente

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